0022849 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Bernardo Guimarães Fischer de Sá Nogueira
Processo: 0022849
ACORDAO
Descritores: Aplicação de perdão, Despacho, Interrupção da prescrição, Estrangeiro, Ausência do réu no estrangeiro, Extradição, Impossibilidade definitiva, Prescrição das penas, Sucessão de leis no tempo
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00024411
Nr Documento: RL198803090022849
Referência Publicação: CJ 1988 TII PAG149
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ebf0bf52e06cdaea8025680300038db4
Sumário
I - Os despachos que aplicam perdões de penas têm eficácia interruptiva da prescrição da pena. II - A ausência do réu, cidadão estrangeiro, para o País da sua nacionalidade, antes de cumprida a pena em que foi condenado em Portugal, é um facto interruptivo da prescrição daquela, por impossibilidade de obtenção da sua extradição, quando tal País não admita a extradição dos seus subditos.