022261 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 022261
ACORDAO
Descritores: Contra-ordenação fiscal não aduaneira, Coima, Recurso contencioso, Prazo substantivo, Prazo de caducidade, Conhecimento oficioso, Tempestividade do recurso
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Indofil-soc Industrial de Filmes Plasticos Sa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 1J PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00049605
Nr Documento: SA219980218022261
Data de Entrada: 26/11/1997
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA - ORDENAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f9e082697275ed27802568fc0039ce02
Sumário
I - O prazo de 15 dias para a interposição do recurso previsto no artigo 213 do CPT conta-se seguidamente, operando-se a transferência de termo final para o primeiro dia útil seguinte quando o 15 dia caia em sábado, domingo, feriado ou férias judiciais - artigo 279 do CC, "ex vi" artigo 49, 1 e 2, do CPT. II - Tal prazo é de caducidade e de conhecimento oficioso e prioritário em relação ao das questões enunciadas no artigo 288 do CPC.