044893 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João Cordeiro
Processo: 044893
ACORDAO
Descritores: Execução de sentença, Acção de condenação, Réplica, Competência dos tribunais administrativos de círculo, Processo de execução
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00051967
Nr Documento: SA119990623044893
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1fe5aa39e6b395a7802568fc003a06f3
Sumário
I - O meio processual previsto nos arts. 5 e seguintes do DL 256-A/77 e 95 do ETAF, respeita apenas aos julgados em sede de contencioso administrativo, não sendo aplicável à execução de sentenças condenatórias proferidas nos TAC, no julgamento das acções da sua competência. II - Em relação a estas sentenças, a competência para a sua execução compete ao TAC, sendo aplicável o regime processual contido nos arts. 805 e seguintes do CPC. III - A restrição legal do conteúdo da réplica imposta pelo art. 502/1 CPC cinge-se à invocação de matéria nova.