006636 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 006636
ACORDAO
Descritores: Junta nacional das frutas, Armazenista de batata de consumo, Infracção disciplinar anti-economica
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00022117
Nr Documento: SA119640529006636
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c92449764f8b913d802568fc0037bc74
Sumário
O desrespeito da determinação da Junta Nacional das Frutas ao armazenista de batata para constituição de uma reserva desse produto integra a infracção disciplinar economica prevista e punivel de harmonia com as disposições dos artigos 46 a 48 e 51 do Decreto-Lei n. 41204, de 24 de Julho de 1957, com as modificações do Decreto-Lei n. 43860, de 16 de Agosto de 1961.