I- Recorrendo-se de um despacho que autorizou determinados individuos a registarem carteiras profissionais, estes tem um interesse directo em contradizer, porque a procedencia do recurso pode directamente prejudica-los.
II- O requerimento onde se pede a citação dos individuos abrangidos pelo despacho de autorização recorrido, quando vierem a ser conhecidos, não satisfaz a exigencia legal de requerer a citação das pessoas a quem a procedencia do recurso possa directamente prejudicar, requerimento este que deve conter a indicação precisa de todos os interessados e suas residencias, quando conhecidas, e ser acompanhado de tantos duplicados quantos os interessados cuja citação se requer.