009965 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Simões
Processo: 009965
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Acusação vaga e generica, Audiencia e defesa, Nulidade insuprivel
Recorrente: Amaral , Antonio
Recorridos: Se dos Transportes e Comunicações
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES DE 1975/07/02.
Nr Convencional: JSTA00013073
Nr Documento: SA119761021009965
Data de Entrada: 02/01/1976
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/405f0ec08d6ae194802568fc0037006d
Sumário
A formulação generica de artigos de acusação e a falta de referencia, com a necessaria discriminação, aos preceitos legais violados, afectando a defesa do arguido, constituem nulidade insuprivel, nos termos do artigo 33 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado.