I- A não produção no Pais das mercadorias importadas e a sua insuficiencia ou insusceptibilidade de satisfação das necessidades da industria utilizadora são indices ou aspectos meramente exemplificativos de que o legislador se socorreu para a definição, nesse dominio, do conceito de "manifesto interesse para a industria nacional", sendo, por isso, legitimo o recurso a outros indicadores para a sua determinação.
II- Assim, não altera nem viola o criterio legalmente estabelecido a invocação de indices minimos de competitividade e industrialização da empresa requerente,concretamente apurados, como fundamento do indeferimento do pedido de isenção de direitos de importação.