073792 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Joaquim Figueiredo
Processo: 073792
ACORDAO
Descritores: Divorcio, Casa da morada de familia, Inquerito, Avaliação, Falta de notificação, Nulidade processual, Prazo de arguição
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00001673
Nr Documento: SJ198606110737921
Referência Publicação: BMJ N358 ANO1986 PAG540
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/af66e1cbdcbf362c802568fc00394989
Sumário
I - O despacho determinativo de inquerito e avaliação da casa de morada da familia adquirida na constancia do casamento deve ser notificado as partes, sob pena de nulidade apenas invocavel pelo interessado na observancia dessa formalidade e dentro do prazo legal. II - Não esta sujeito a prazo o requerimento para a constituição de arrendamento da casa de morada da familia, a que alude o artigo 1793 do Codigo Civil.