006617 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Furtado dos Santos
Processo: 006617
ACORDAO
Descritores: Junta nacional das frutas, Armazenista de batata de consumo, Infracção disciplinar anti-economica
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00022115
Nr Documento: SA119640529006617
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3d24f518525d8656802568fc0037bc71
Sumário
O armazenista de batata que não impugna nem acata a determinação de armazenamento de batata feita pela Junta Nacional das Frutas, nos termos do n. 9 da Portaria n. 16915, de 11 de Novembro de 1958, e em cumprimento de despacho ministerial proferido ao abrigo do Decreto-Lei n. 29904, de 7 de Setembro de 1939, pratica infracção disciplinar economica, prevista e punida de harmonia com os artigos 46 a 48 e 51 do Decreto-Lei n. 41204, de 24 de Julho de 1957, com as alterações do Decreto-Lei n. 43860, de 16 de Agosto de 1961.