018914 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Mesquita
Processo: 018914
ACORDAO
Descritores: Licenciamento industrial, Exercicio efectivo de profissão, Transporte de aluguer em veiculo automóvel
Recorrente: Rocha , Ernesto
Recorridos: Pres da Cm do Porto e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00003181
Nr Documento: SA119840712018914
Data de Entrada: 06/05/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/37a84421b6f5555b802568fc0038288c
Sumário
I - O trabalhador sujeito a disciplina da suspensão de prestação de trabalho por impedimento prolongado não goza dos direitos que pressupõem a efectiva prestação de trabalho. II - As prioridades das als. a) e b) do n. 71 do programa do concurso para atribuição do contingente de novas licenças para o exercicio da industria de transportes de aluguer em automoveis ligeiros de passageiros na cidade do Porto, publicado no edital n. 17/79, de 31-12, da Camara Municipal do Porto, tem implicito o exercicio efectivo da profissão de motorista a data da abertura do concurso.