9150437 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alves Ribeiro
Processo: 9150437
ACORDAO
Descritores: Desistencia da queixa, Extinção do procedimento criminal, Custas, Reforma da decisão
Decisão: Rejeitado o recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00002124
Nr Documento: RP199109189150437
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/44ff17b4045172368025686b00662433
Sumário
1. Em processo crime com pedido civil enxertado, julgada valida a desistencia e extinto o procedimento criminal, sendo porem o respectivo despacho omisso quanto a custas, não e de atender o requerimento do Ministerio Publico apresentado posteriormente ao transito em julgado desse despacho com vista a sua reforma quanto a custas. 2. O recurso desse despacho devera ser rejeitado.