081670 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sá Couto
Processo: 081670
ACORDAO
Descritores: Competência do supremo tribunal de justiça, Competência dos tribunais de instância, Matéria de facto, Qualificação, Alteração, Declaração negocial, Interpretação, Vontade dos contraentes, Negócio gratuito
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00018118
Nr Documento: SJ199301270816702
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a1f32720da4e95d0802568fc003a48cd
Sumário
I - Ao Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista, compete somente fixar o regime jurídico dos factos fixados pelas instâncias. II - Sem alterar os factos apurados nas instâncias, o Supremo Tribunal de Justiça pode, contudo, qualificá-los diferentemente. III - Em matéria de interpretação da vontade negocial existe um princípio geral em direito civil de que, em caso de dúvida sobre o sentido da declaração, prevalece, nos negócios gratuitos, o menos gravoso para o disponente (artigo 237 do Código Civil).