9610059 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Emidio Teixeira
Processo: 9610059
ACORDAO
Descritores: Transgressão, Contra-ordenação, Princípio da legalidade, Descriminalização
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00017720
Nr Documento: RP199603279610059
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0c4bee209a8b71f98025686b0066cd86
Sumário
I - A infracção prevista e punida pelos artigos 1 e 4 do Decreto-Lei n. 49020 de 23 de Maio de 1969, que deixou de ser contravenção e passou a contra - ordenação pelo Decreto-Lei n. 199/95 de 31 de Julho, não pode ser punida como tal em face do princípio da legalidade pois no momento da sua prática não era qualificada como contra - ordenação, pelo que a conduta em causa encontra-se despenalizada.