A licença para funcionamento de estabelecimento ate as 2 horas envolve a recusa de manter a autorização concedida em anos anteriores, pretendida pelo requerente, para funcionamento ate as 4 horas.
A recusa pressuposta na licença concedida, com horario mais limitado, constitui acto implicito.
O acto implicito e recorrivel mas a sua eficacia não pode ser suspensa se for de conteudo negativo, não autorizando a amplitude requerida pelo administrado para o horario de estabelecimento.