026016 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 026016
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Acto implicito, Acto de conteudo negativo
Recorrente: Crazul-empreendimentos Hoteleiros Lda
Recorridos: Gc de Setubal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00027466
Nr Documento: SA119880614026016
Data de Entrada: 12/05/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/79649c9ab14d23ad802568fc00379d70
Sumário
A licença para funcionamento de estabelecimento ate as 2 horas envolve a recusa de manter a autorização concedida em anos anteriores, pretendida pelo requerente, para funcionamento ate as 4 horas. A recusa pressuposta na licença concedida, com horario mais limitado, constitui acto implicito. O acto implicito e recorrivel mas a sua eficacia não pode ser suspensa se for de conteudo negativo, não autorizando a amplitude requerida pelo administrado para o horario de estabelecimento.