026016 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 026016
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Acto implicito, Acto de conteudo negativo
Sumário
A licença para funcionamento de estabelecimento ate as 2 horas envolve a recusa de manter a autorização concedida em anos anteriores, pretendida pelo requerente, para funcionamento ate as 4 horas. A recusa pressuposta na licença concedida, com horario mais limitado, constitui acto implicito. O acto implicito e recorrivel mas a sua eficacia não pode ser suspensa se for de conteudo negativo, não autorizando a amplitude requerida pelo administrado para o horario de estabelecimento.