98A949 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Armando Lourenço
Processo: 98A949
ACORDAO
Descritores: Reivindicação, Provas, Poderes do supremo tribunal de justiça, Legitimidade, República de estudantes
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00035371
Nr Documento: SJ199901120009491
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a4a5c023455a6a32802568fc003ba70e
Sumário
I - Para beneficiarem do respectivo estatuto especial, as repúblicas (e solares) de estudantes do ensino superior têm de ser constituídas de acordo com a praxe ou usos e costumes universitários. II - A correspondente prova pode fazer-se por qualquer meio ou por declaração do reitor, considerando-se sempre verificados os requisitos bastantes para o reconhecimento da qualidade de república quando o reitor da universidade o declarar. III - Não são passíveis de controlo através do recurso de revista quaisquer ofensas a normas consuetudinárias ou aos usos.