019606 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes da Cunha
Processo: 019606
ACORDAO
Descritores: Equivalencia de habilitações, Juri, Decisão final, Acto administrativo definitivo e executorio, Recurso contencioso, Competencia do secretario de estado do ensino superior, Recurso hierarquico, Dever legal de decidir, Indeferimento tacito, Falta de objecto, Rejeição do recurso contencioso, Ampliação do objecto do recurso, Acto expresso posterior a acto tacito
Sumário
I - A decisão do juri nomeado ao abrigo do Decreto-Lei 555/77, de 31-12, para se pronunciar sobre a equivalencia de uma licenciatura obtida em universidade estrangeira, constitui um acto administrativo definitivo e executorio, susceptivel de impugnação contenciosa. II - O Secretario de Estado do Ensino Superior não tem o dever legal de decidir um recurso hierarquico para ele interposto da decisão desse juri. III - Deve ser rejeitado por falta de objecto o recurso interposto de acto tacito de indeferimento que não se formou, não podendo, por isso, o objecto do recurso ser ampliado ao conhecimento de ulterior decisão expressa nos termos do n. 3 do artigo 4 do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17-06.