029770 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João Cordeiro
Processo: 029770
ACORDAO
Descritores: Nacionalização, Inconstitucionalidade, Desvio de poder, Usurpação de poder, Ministro das finanças, Competência
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00047813
Nr Documento: SA119961212029770
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ee42c70717e8c289802568fc0039ecaf
Sumário
I - As normas dos arts. 16, n. 6 da Lei 80/77 de 26-10 e do art. 24 do DL 51/86 de 14-3 não são inconstitucionais. II - O poder de homologação ou não homologação dos valores das indemnizações encontrados pela comissão arbitral - atribuído ao Ministro das Finanças pelas citadas normas, tem a natureza de poder administrativo vinculado. III - O desvio de poder só releva no domínio dos actos praticados no exercício de poderes discricionários.