039326 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pinto Gomes
Processo: 039326
ACORDAO
Descritores: Contrabando de circulação, Inconstitucionalidade, Repristinação, Lei mais favoravel
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00000566
Nr Documento: SJ198802100393263
Referência Publicação: BMJ N374 ANO1988 PAG196
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/438bad0041f5ffc3802568fc003934a6
Sumário
I - Os Decretos-Leis Ns 187/83, de 13 de Maio e 424/86, de 27 de Dezembro, são organicamente inconstitucionais. II - São, porem, aplicaveis, se o respectivo regime for mais favoravel ao arguido. III - Neste caso não pode operar-se a repristinação dos artigos 36 e 37 do Contencioso Aduaneiro.