A reconstituição da carreira de oficial, nos termos do Decreto-Lei n. 330/84, de 15 de Outubro, ainda que permaneça na reserva, mas envolva promoção do oficial integrado, impõe-lhe seja reconhecida a verificação da 3 condição geral de promoção, pois a lei so ficciona a existencia das condições especiais de promoção, mas não aquelas.