001093 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Correia da Silva
Processo: 001093
ACORDAO
Descritores: Imposto complementar, Isenção fiscal, Sociedade agricola, Sociedade anonima, Sociedade civil, Sociedade comercial
Decisão: Nega provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000522
Nr Documento: SAP19600530001093
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a14e53a5ae881f40802568fc0038019a
Sumário
Não aproveitam da isenção do imposto complementar reconhecida pelo n. 5 do artigo 4 do Decreto n. 36420 - hoje Decreto n. 40788 - os rendimentos passiveis de imposto sobre a aplicação de capitais, secção B, quando auferidos por sociedades civis, ainda que revistam a forma de sociedades anonimas.