I- Apesar da não verificação de qualquer das circunstâncias descritas no n.2 do artigo 132 do Código Penal, a conduta do arguido - que discutia com o ofendido na varanda duma casa em construção, situada a cerca de 3 metros de altura do solo e sem qualquer protecção, ao agredi-lo com um pau com cerca de 1,5 metros de comprimento, dando-lhe com este no peito, agindo livre e conscientemente, conhecendo o local e agindo com o propósito de magoar no corpo o ofendido, de 74 anos de idade sendo o arguido bem mais novo, e resultando da agressão e queda do dito ofendido lesões no antebraço, feridas em toda a extensão da perna e fractura do arco central, que demandaram 70 dias de doença com incapacidade de trabalho, - revela especial censurabilidade e perversidade.