016672 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 016672
ACORDAO
Descritores: Actualização da tabela de emolumentos, Autorização legislativa, Oposição a execução, Emolumentos a guarda fiscal, Serviço de vigilancia, Ilegalidade da divida exequenda
Recorrente: Comp Portuguesa de Louça Esmaltada Sarl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00016492
Nr Documento: SA219720705016672
Data de Entrada: 29/02/1972
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7ef40624948d1f80802568fc00372e5f
Sumário
I - O Decreto-Lei n. 48189, de 30 de Dezembro de 1967, autorizou o Ministro das Finanças a actualizar, por despacho, tanto os emolumentos ou taxas constantes da tabela anexa ao Decreto n. 33023, de 6 de Setembro de 1943, como os proprios serviços descritos nesta mesma tabela. II - Improcede, assim, a oposição deduzida em execução fiscal com fundamento na ilegalidade da divida exequenda prevista na alinea a) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos.