022422 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 022422
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil extracontratual, Exercicio militar, Forças armadas, Dano patrimonial, Dano não patrimonial, Indemnização
Recorrente: Ferreira , Maria
Recorridos: Estado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00015265
Nr Documento: SA119851114022422
Data de Entrada: 21/03/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.; DIR CIV - DIR OBG.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2951b85a8ef4c6ed802568fc003721a5
Sumário
I - Tendo sido achada "granada de mão" em local onde se realizam e ha pouco se tinham realizado exercicios de adestramento militar por um regimento de infantaria e sendo aquela granada das usadas pelas Forças Armadas portuguesas, e razoavel se impute, verificados os demais pressupostos legais, a titulo de culpa dos serviços, responsabilidade civil extracontratual ao Estado. II - Consequentemente e de fixar indemnização, por danos patrimoniais e não patrimoniais, aos familiares da vitima da deflagração do referido engenho militar.