I- Tendo sido achada "granada de mão" em local onde se realizam e ha pouco se tinham realizado exercicios de adestramento militar por um regimento de infantaria e sendo aquela granada das usadas pelas Forças Armadas portuguesas, e razoavel se impute, verificados os demais pressupostos legais, a titulo de culpa dos serviços, responsabilidade civil extracontratual ao Estado.
II- Consequentemente e de fixar indemnização, por danos patrimoniais e não patrimoniais, aos familiares da vitima da deflagração do referido engenho militar.