004907 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dias da Fonseca
Processo: 004907
ACORDAO
Descritores: Delito fiscal, Transgressão, Prescrição do procedimento, Interrupção da prescrição
Recorrente: Oliveira , Alberto
Recorridos: J C Rodrigues & Comp Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA FISCAL PORTO.
Nr Convencional: JSTA00014671
Nr Documento: SA219740206004907
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - INSTRUÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3f99c1585a3c477e802568fc00371a04
Sumário
Nos termos do paragrafo unico do artigo 27 do Contencioso Aduaneiro, o prazo de prescrição do procedimento corre desde o dia em que foi praticada a infracção e so e interrompido por acto que constitua procedimento contra o arguido.