000715 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 000715
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Infracção fiscal, Amnistia condicionada, Lei de amnistia, Interpretação extensiva
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Soc de Panificação Mondego Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013290
Nr Documento: SA219770608000715
Data de Entrada: 05/03/1976
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9a8b4582d58fcf02802568fc003703b1
Sumário
I - As leis de amnistia são susceptiveis de interpretação extensiva. II - E de considerar-se amnistiada pelo artigo 5 do Decreto-Lei n. 217/76, de 25 de Março, uma infracção prevista e punida pelo artigo 142 do Codigo da Contribuição Industrial, quando cometida antes de 25 de Março de 1976 e toda a contribuição realmente devida foi paga antes daquela data.