000759 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 000759
ACORDAO
Descritores: Contribuição predial, Predio novo destinado a habitação, Licença de habitação, Ocupação de facto
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Sa , Nuno
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013206
Nr Documento: SA219770309000759
Data de Entrada: 30/04/1976
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB PREDIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a678aeb7b11977ef802568fc00370279
Sumário
Pelo que respeita aos predios novos, não isentos, a contribuição predial e de liquidar, nos termos do disposto no artigo 232 do Codigo da Contribuição Predial, desde a data em que tenham sido ocupados, quer esta ocupação seja anterior, quer posterior a data em que, segundo a respectiva licença, tais predios foram considerados habitaveis.