023800 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Guilherme da Fonseca
Processo: 023800
ACORDAO
Descritores: Engenheiro tecnico agrario, Transição para a carreira tecnica superior, Instituto dos produtos florestais
Sumário
A carreira de engenheiros tecnicos agrarios, prevista em actos normativos respeitantes ao Instituto dos Produtos Florestais, não confere o direito de transitar para a carreira tecnica superior, ao abrigo do disposto no artigo unico do Decreto-Lei n. 329-A/85, de 9 de de Agosto.