017019 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 017019
ACORDAO
Descritores: Instituto do azeite e produtos oleaginosos, Autorização legislativa, Inconstitucionalidade organica, Imposto, Receita de organismo de coordenação economica
Recorrente: Industrias Lever Portuguesa Lda
Recorridos: Iapo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00011306
Nr Documento: SAP19871027017019
Data de Entrada: 22/06/1984
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS / TAXA.; DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e7e8b7ee7ab1389f802568fc0036e257
Sumário
I - As autorizações legislativas sobre materia fiscal contidas em lei orçamental não caducam por força dos eventos previstos no art. 168, n. 3, da Constituição (primeira redacção). II - A autorização legislativa contida no art. 31 da Lei 21-A/79 e renovada no art. 6 da Lei 43/79 e suficiente para que, com base nela, o Governo possa legislar sobre todos os elementos essenciais dos impostos a cobrar pelos organismos de coordenação economica. III - O Dec.-Lei 374-J/79 não enferma de inconstitucionalidade.