013742 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pereira da Silva
Processo: 013742
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Prejuizo directo, Prejuizo eventual
Recorrente: Almeida , Antonio
Recorridos: Minne
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: D MINNE DE 1979/06/25.
Nr Convencional: JSTA00010518
Nr Documento: SA119791115013742
Data de Entrada: 01/10/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3ce1c1072ee48b3f802568fc0036d09a
Sumário
I - Para efeitos de suspensão de executoriedade do acto recorrido, so podem considerar-se os prejuizos que resultem directa, imediata e necessariamente desse acto. II - Não são de considerar os prejuizos meramente eventuais ou conjecturais.