0130073 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Manuel Ramalho
Processo: 0130073
ACORDAO
Descritores: Câmara municipal, Presidente da câmara, Ocupação ilícita de terra, Responsabilidade, Gestão pública, Estradas
Sumário
I - A actuação da ré, Câmara Municipal, ao invadir e ocupar o terreno do autor, sem reconhecimento e autorização deste, apesar de ter em vista a construção de uma estrada municipal, configura um acto ilegal e, por conseguinte, insusceptível de ser referido ao exercício de um poder pertencente à autarquia, colocando-se esta numa posição idêntica à de um simples particular, sujeito às regras do direito privado, não havendo um acto de gestão pública. II - E sendo os réus A e B respectivamente presidente e vereador permanente, por via disso, titulares do órgão executivo Câmara Municipal, os quais sempre agiram no exercício de tais funções, respondem também, juntamente com ela, pelos danos causados.
Texto
N