00P3496 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Armando Leandro
Processo: 00P3496
ACORDAO
Descritores: Registo da prova, Tribunal colectivo, Matéria de facto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00041064
Nr Documento: SJ200012130034963
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/45e5a2f992a75cd680256cfb0027750f
Sumário
Apesar de a Lei n. 59/98 não ter modificado a redacção do art. 363º, do C.P.P., os elementos de interpretação histórico e sistemático das alterações introduzidas em matéria de recursos sustentam um elemento teleológico que aponta, decisivamente, para o sentido (com um mínimo de correspondência verbal na letra daquele art. 363º.) de que a documentação prescrita no mesmo preceito visa garantir, também e especificamente, o recurso para o tribunal da Relação, da decisão proferida pelo Colectivo, em 1ª instância, sobre a matéria de facto.