038611 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Manso Preto
Processo: 038611
ACORDAO
Descritores: Resistência, Coacção de funcionário, Elementos da infracção, Medida da pena, Regime concretamente mais favorável
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00025188
Nr Documento: SJ198611260386113
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d1592f5479e842a2802568fc003b0c76
Sumário
I - O crime de resistência, que é um crime contra a autoridade pública, contemplado no artigo 186 do Código Penal de 1886, tem correspondência no Código Penal de 1982, (artigo 384 - coacção de funcionários), sendo fundamentalmente idênticos os preceitos de um e de outro diploma. II - O regime primitivo do mencionado preceito legal do antigo Código é, concretamente, mais favorável do que o que resulta do preceito do novo Código.