1- A decisão de não pronúncia, por insuficiente indicação dos factos acusados, constitui decisão absolutória (ainda que formal: absolvição de instância), sendo, por isso, irrecorrível, para o S.T.J., o acórdão da Relação que, em recurso, a confirmar.
2- Tal decisão, pondo, formalmente, «termo ao processo», não põe, materialmente, «termo à causa» (ante a admissibilidade da reabertura do processo se surgirem novos factos ou elementos de prova que invalidem os fundamentos da decisão de não pronúncia). Daí, também, que o Acórdão da Relação de não pronúncia (confirmativo, em recurso, do despacho de não pronúncia ou revogatório de despacho de pronúncia) não seja recorrível para o S.T.J