004384 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 004384
ACORDAO
Descritores: Junta nacional do vinho, Imposto, Taxa, Direito ordinario anterior a constituição de 1976, Inconstitucionalidade material
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Cardoso , Henrique
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST VISEU PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00011693
Nr Documento: SA219870708004384
Data de Entrada: 18/12/1986
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS / TAXA. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.; DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/dfb30486e135aa5a802568fc0036e8c6
Sumário
I - Não e inconstitucional o artigo 2 do Decreto-Lei n. 47470, de 31-12-66, quer sejam qualificadas de taxas quer de impostos as receitas da JNV. II - E isto porque o diploma não afronta a actual lei fundamental ou os principios nela consigados, sendo este juizo de conformidade material com a constituição vigente o unico juizo a equacionar face ao disposto no seu artigo 293.*