004384 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 004384
ACORDAO
Descritores: Junta nacional do vinho, Imposto, Taxa, Direito ordinario anterior a constituição de 1976, Inconstitucionalidade material
Sumário
I - Não e inconstitucional o artigo 2 do Decreto-Lei n. 47470, de 31-12-66, quer sejam qualificadas de taxas quer de impostos as receitas da JNV. II - E isto porque o diploma não afronta a actual lei fundamental ou os principios nela consigados, sendo este juizo de conformidade material com a constituição vigente o unico juizo a equacionar face ao disposto no seu artigo 293.*