013985 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 013985
ACORDAO
Descritores: Ingresso no quadro geral de adidos, Funcionario publico, Macau, Erro nos pressupostos de direito
Recorrente: Santos , Maria
Recorridos: Sub Dirger do Serviço Central de Pessoal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB DIRGER DO SERVIÇO CENTRAL DE PESSOAL DE 1979/05/03.
Nr Convencional: JSTA00007993
Nr Documento: SA119811008013985
Data de Entrada: 29/11/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3258110f4f4f2809802568fc00386e71
Sumário
I - O ingresso no quadro geral de adidos, em relação a agentes provenientes de Macau, não se encontra sujeito a verificação do limite temporal a que alude a alinea a) do n. 1 do artigo 17 do Decreto-Lei n. 294/76 (redacção do Decreto-Lei n. 819/76); II - Deste modo, o despacho que recusa, a quem dali provem, o ingresso em tal quadro com base no não preenchimento daquela exigencia, encontra-se ferido do vicio de violação de lei.