98B652 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Costa Marques
Processo: 98B652
ACORDAO
Descritores: Arresto, Arguição de nulidades, Decisão final, Notificação por via postal, Renúncia, Falta de notificação, Conhecimento oficioso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00034070
Nr Documento: SJ199809230006522
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3c7bfde66c4bcdab80256a9200495ade
Sumário
I - Numa providência cautelar de arresto, a decisão de decretamento deve ser notificada ao requerido nos termos impostos pelo art. 405 do CPC67. II - Se tal notificação foi operada por via postal sem A/R endereçado para destinatário diferente, o qual fez depois entrega do aviso ao verdadeiro requerido, foi cometida nulidade processual não sanada, a qual é de conhecimento oficioso pelo tribunal. III - Não representa renúncia à respectiva arguição o facto de o requerido ter vindo alegar, de forma avulsa, a comissão de erro na identidade do notificando.