I- O artigo 190 da Organização Tutelar de Menores não foi revogado com a entrada em vigor do Código Penal de 1982.
II- Enquanto o crime do artigo 197 nº 1 do Código Penal pressupõe situações que ainda não foram sujeitas a análise judicial e o respectivo procedimento criminal não está condicionado a uma prévia execução ou determinada via de cobrança coerciva, o crime do artigo 190 nº 1 da Organização Tutelar de Menores abrange situações em que já tenha havido uma condenação judicial de pagamento de alimentos e não tenha sido possível obter o seu pagamento pelos meios indicados no artigo 189 deste último diploma legal.