9250817 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Correia de Paiva
Processo: 9250817
ACORDAO
Descritores: Assistência à família, Alimentos, Sentença cível, Execução, Procedimento criminal, Sucessão de leis no tempo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00007825
Nr Documento: RP199303249250817
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/96a4fd439985310d8025686b00665b96
Sumário
I - O artigo 190 da Organização Tutelar de Menores não foi revogado com a entrada em vigor do Código Penal de 1982. II - Enquanto o crime do artigo 197 nº 1 do Código Penal pressupõe situações que ainda não foram sujeitas a análise judicial e o respectivo procedimento criminal não está condicionado a uma prévia execução ou determinada via de cobrança coerciva, o crime do artigo 190 nº 1 da Organização Tutelar de Menores abrange situações em que já tenha havido uma condenação judicial de pagamento de alimentos e não tenha sido possível obter o seu pagamento pelos meios indicados no artigo 189 deste último diploma legal.