I- As relações entre os condominos na propriedade horizontal são de natureza real, sendo-lhes inaplicaveis os preceitos legais que regulam relações de natureza obrigacional.
II- Para os fins da alinea c) do n. 2 do artigo 1422 do Codigo Civil, constitui uso diverso do fim para que foram destinados, a instalação de um laboratorio de analises clinicas e de um consultorio medico em dois andares de predio em regime de propriedade horizontal cujo titulo de constituição os destinou a habitação, sendo irrelevante que o instituidor da propriedade horizontal tivesse prometido vender ao condomino infractor uma fracção autonoma para o exercicio de profissão liberal.