005262 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira da Rocha
Processo: 005262
ACORDAO
Descritores: Iva, Secretario de estado dos assuntos fiscais, Despacho indefiro, Acto interno, Acto de liquidação, Caso resolvido
Recorrente: Estoril-sol Sa
Recorridos: Se dos Assuntos Fiscais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE PARA OS ASSUNTOS FISCAIS DE 1987/10/07.
Nr Convencional: JSTA00027983
Nr Documento: SA219900704005262
Data de Entrada: 18/11/1987
Áreas Temáticas: DIR FISC - IVA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/025d7dadc654d907802568fc0037a19d
Sumário
I - O despacho do Secretario de Estado dos Assuntos Fiscais que e formulado sobre requerimento fundado em questões admissiveis como fundamento de reclamação, impugnação ou recurso a interpor contra as respectivas liquidações, contitui acto interno e, como tal, irrecorrivel. II - São as respectivas liquidações tributarias efectuadas pelos serviços aduaneiros actos administrativos que definem, com valor externo, a situação juridica do contribuinte, constituindo-se em caso resolvido, quando não atacados, aprazadamente, por via graciosa ou contenciosa.