I- O despacho do Secretario de Estado dos Assuntos Fiscais que e formulado sobre requerimento fundado em questões admissiveis como fundamento de reclamação, impugnação ou recurso a interpor contra as respectivas liquidações, contitui acto interno e, como tal, irrecorrivel.
II- São as respectivas liquidações tributarias efectuadas pelos serviços aduaneiros actos administrativos que definem, com valor externo, a situação juridica do contribuinte, constituindo-se em caso resolvido, quando não atacados, aprazadamente, por via graciosa ou contenciosa.