001038 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 001038
ACORDAO
Descritores: Fundo de socorro social, Receita fiscal, Imposto, Prescrição do procedimento, Prescrição
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Corais & Aguiar Lda
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013386
Nr Documento: SA219771116001038
Data de Entrada: 22/04/1977
Áreas Temáticas: DIR FISC - FUNDO SOCORRO SOCIAL.; DIR CRIM.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ed3319ffc1dcab1a802568fc0037054d
Sumário
I - Se a data do levantamento do auto de noticia ja haviam decorrido mais de cinco anos apos a data em que se deram os factos, esta prescrito o procedimento judicial, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 115, paragrafo unico, do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos e 125, paragrafo 4, do Codigo Penal. II - As receitas do Fundo de Socorro Social são verdadeiros impostos. III - O prazo de prescrição dessas receitas e o do artigo 27 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos.