015468 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 015468
ACORDAO
Descritores: Pena disciplinar, Recurso hierarquico necessario, Recurso contencioso, Ilegalidade de interposição do recurso, Competencia disciplinar, Delegação legal
Recorrente: Baptista , Maria
Recorridos: Dirger do Ensino Basico
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER DO ENSINO BASICO DE 1980/05/22.
Nr Convencional: JSTA00007360
Nr Documento: SA119810430015468
Data de Entrada: 28/11/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/afdc4ada48cccd36802568fc003864bc
Sumário
Não cabe recurso contencioso, mas hierarquico, do despacho de um director-geral que aplica a pena disciplinar de multa ao abrigo da competencia delegada pelo n. 4 do artigo 16 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Decreto-Lei n. 191-D/79.