13839A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ribeiro da Cunha
Processo: 13839A
ACORDAO
Descritores: Invocação de causa legítima de inexecução, Contradição entre o pedido e a causa de pedir, Impossibilidade de execução, Execução de sentença, Indemnização
Decisão: Indeferimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Execução de julgado
Nr Convencional: JSTA00036849
Nr Documento: SA11993031113839A
Indicações Eventuais: INDEFERIMENTO DE QUESTÃO PRÉVIA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f766eaaef1fa0dcd802568fc00395639
Sumário
I - Em sede de execução judicial, mesmo na falta de invocação expressa de causa legítima de enexecução pela Administração, pode o interessado requerer a fixação de indemnização pelos prejuízos resultantes do acto anulado e da inexecução do julgado, nos termos do artigo 10 do Decreto-Lei n. 256-A/77. II - Não há contradição entre o pedido e a causa de pedir quando o Requerente alega a impossibilidade de a Administração executar a decisão anulatória e por isso, isto é, como simples corolário da existência de causa legítima de inexecução, pode apenas a fixação da indemnização, nos termos do artigo 7, n. 1 e 10 do D.L. 256-A/77.