9540955 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fonseca
Processo: 9540955
ACORDAO
Descritores: Furto de documento, Ofendido, Depositário
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00017768
Nr Documento: RP199604249540955
Juízes: Fonseca Guimarães
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d2e07c13335460bf8025686b0066cca3
Sumário
I - No caso de o arguido ter furtado o contrato - promessa da compra de um terreno, sendo ele o promitente vendedor e F promitente comprador do mesmo para a sociedade A de que é sócio - gerente, a sociedade B em cuja sede foi celebrado o contrato e onde o documento estava depositado por ser a empresa que tratava da contabilidade de A, tem legitimidade para apresentar queixa.