000869 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 000869
ACORDAO
Descritores: Estupefacientes, Direitos aduaneiros, Delito aduaneiro, Trafico ilicito de drogas, Competencia dos tribunais fiscais aduaneiros, Competencia dos tribunais judiciais
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Teixeira , Carlos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP COMTE DA SECÇÃO DA GNR DE MIRANDELA.
Nr Convencional: JSTA00012852
Nr Documento: SA219771207000869
Data de Entrada: 22/09/1976
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b8e9caecd566a183802568fc0036fc2f
Sumário
I - A entrada de estupefacientes no Pais sem declaração na alfandega constitui delito aduaneiro. II - Não ha colisão das normas do Contencioso Aduaneiro com as do Decreto-Lei n. 420/70, de 3 de Setembro, que pune o trafico ilicito de drogas, dados os diferentes fins pretendidos por um e outro ordenamento juridico. III - Dai que seja da competencia dos tribunais aduaneiros o conhecimento do primeiro ilicito e dos ordinarios o do segundo.