015808 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 015808
ACORDAO
Descritores: Vinho, Isenção, Taxa, Vigencia das leis, Ilegalidade da divida exequenda, Oposição a execução
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019183
Nr Documento: SA219680605015808
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ba10510dc1274b10802568fc0037498b
Sumário
I - As transacções de vinhos e derivados da colheita de 1965 efectuadas ate 7 de Fevereiro de 1966, data da publicação e inicio da vigencia do Decreto- -Lei n. 46861, estão isentas da taxa criada por esse diploma. II - A divida exequenda por aplicação da taxa fixada no artigo 1 do Decreto-Lei n. 46861 relativamente a vinhos da produção de 1965 transaccionados ate 7 de Fevereiro de 1966 esta ferida de ilegalidade absoluta, sendo fundada a oposição deduzida, com fundamento na alinea a) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, a respectiva execução.