0018974 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Rui Fernandes
Processo: 0018974
ACORDAO
Descritores: Execução de penas, Reabilitação judicial plena, Requisitos, Função pública
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00024234
Nr Documento: RL198002060018974
Referência Publicação: CJ 1980 II PAG266
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/9271479346aff7528025680300056fa9
Sumário
I - A pena a ter em consideração para efeito do prazo decorrido após cumprimento de pena é a aplicável em abstracto ao crime cometido. II - O indivíduo condenado por prática de crime de "furtum usus" está definitivamente incapacitado de ser provido em cargo público incapacidade que se mantém independentemente de reabilitação.