0018974 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Rui Fernandes
Processo: 0018974
ACORDAO
Descritores: Execução de penas, Reabilitação judicial plena, Requisitos, Função pública
Sumário
I - A pena a ter em consideração para efeito do prazo decorrido após cumprimento de pena é a aplicável em abstracto ao crime cometido. II - O indivíduo condenado por prática de crime de "furtum usus" está definitivamente incapacitado de ser provido em cargo público incapacidade que se mantém independentemente de reabilitação.
Texto
N