020507 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pereira da Silva
Processo: 020507
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Autoridade recorrida, Ilegalidade de interposição do recurso, Rejeição do recurso contencioso
Recorrente: Rodrigues , Maria
Recorridos: Dirger da Integração Administrativa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1983/08/23.
Nr Convencional: JSTA00011886
Nr Documento: SA119850110020507
Data de Entrada: 19/03/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/18ba96fde7ced308802568fc0036ec33
Sumário
I - O recurso contencioso tem de ser interposto mediante apresentação da respectiva petição perante a autoridade recorrida, ou seja, nos serviços directamente ligados ao autor do acto impugnado. II - A apresentação da petição perante a autoridade diferente que enviou ao STA implica a rejeição do recurso por ilegal interposição.