006402 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 006402
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Audiencia e defesa, Recusa de apresentação de documentos, Diligencia essencial a descoberta da verdade, Formalidade essencial, Repreensão verbal, Audição verbal
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00024404
Nr Documento: SA119630222006402
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/911dc0450e470efd802568fc003789c6
Sumário
I - Em processo disciplinar a unica formalidade essencial e a audiencia do arguido. II - Nos termos do paragrafo 3 do artigo 52 do Regulamento Disciplinar dos Funcionarios Civis, serão sempre recusados os documentos e diligencias desnecessarios a descoberta da verdade. III - A pena de "repreensão verbal" pode ser aplicada mesmo sem dependencia de processo, exigindo a lei em tais casos (ns. 1 e 2 do artigo 11) apenas a audiencia, mesmo verbal, do arguido (artigo 30, in fine, do citado diploma).