0043631 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Reis Figueira
Processo: 0043631
ACORDAO
Descritores: Compra e venda, Contrato de transporte, Preço das mercadorias, Pagamento, Subrogação, Prescrição
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00002265
Nr Documento: RL199206020043631
Referência Publicação: BMJ N418 ANO1992 PAG841 IN CJ ANOXVII 1992 TIII
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a6848013df05532b8025680300009cfa
Sumário
I - A convenção relativa ao contrato de transporte internacional de mercadorias por estrada (CMR) só se refere, no seu artigo 32, às anomalias originadas pelos contratos de transporte de mercadorias por estrada. II - Assim, ao Autor, sub-rogado nos direitos do fornecedor, não lhe é oponível, na acção em que pede o pagamento do preço da mercadoria vendida, a prescrição do artigo 32 alínea c) do CMR, mas sim a do artigo 309 do Código Civil. III - Não há transportes efectuados CIF mas sim preço calculado CIF.