039161 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Almeida Simões
Processo: 039161
ACORDAO
Descritores: Homicidio qualificado, Premeditação, Homicidio privilegiado
Decisão: Negado provimento. Provido parcial
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00001585
Nr Documento: SJ198711040391613
Referência Publicação: BMJ N371 ANO1987 PAG211
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/bfce551a9d40f3f2802568fc003947fb
Sumário
I - Não se move no ambito da circunstancia qualificativa do artigo 132, n. 2, alinea g), do Codigo Penal - premeditação - mas no do preceituado no artigo 72 do mesmo diploma, a conduta do agente que, tendo tomado a decisão de matar a sua mulher com antecedencia muito superior a vinte e quatro horas, procura, durante esse periodo, furtar-se ao projecto homicida. II - Não integra a figura do crime de homicidio privilegiado - artigo 135 do Codigo Penal - a actividade do arguido que mata a sua consorte, encontrando-se, ao disparar, perturbado pela pretensa atitude provocatoria desta.